Importante
Esta página foi traduzida com o uso de inteligência artificial. O conteúdo pode conter imprecisões ou interpretações equivocadas. Para uso crítico ou oficial, consulte a versão EN.
11 de dezembro de 2024
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Adendo ao
ACORDO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO DA SNYK
para entidades governamentais
ESTE Adendo, celebrado entre a Snyk, Inc. (“Snyk” ou “Contratada”) e o Cliente, complementa e altera o ACORDO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO DA SNYK celebrado entre a Snyk e o Cliente (o “Contrato”) somente na medida em que o Cliente seja uma entidade governamental (conforme definido abaixo).
As partes reconhecem que o Governo adquire software comercial para computador sob a licença normalmente oferecida ao público, na medida em que essa licença seja compatível com a legislação federal e atenda às necessidades do Governo. A Snyk concorda em alterar o Contrato para eliminar incompatibilidades com as leis e os regulamentos federais, conforme descrito neste documento. Em caso de conflito ou incompatibilidade entre os termos deste Adendo e os termos do Contrato, este Adendo prevalecerá na medida do conflito ou da incompatibilidade.
1. Definições adicionais.
A seguinte definição se aplica a este Adendo:
“Contrato” significa o Contrato, conforme complementado e alterado por este Adendo.
“Informações classificadas” significa (i) informações designadas pelo governo dos EUA como sujeitas à proteção contra divulgação não autorizada no interesse da segurança nacional, de acordo com a Seção 1.2a da Ordem Executiva 13526, sobre Informações Classificadas de Segurança Nacional, ou qualquer ordem anterior, e com a Lei de Energia Atômica de 1954, conforme alterada, incluindo informações designadas como “Confidenciais”, “Secretas” ou “Ultrassecretas”; ou (ii) informações que, de outra forma, o governo dos EUA considere exigir autorização especial para uso, acesso ou manutenção.
“Informações sujeitas a controles de exportação” significa qualquer informação sujeita a restrições previstas em leis e regulamentos de controle de exportação e reexportação, incluindo, entre outros, a Lei de Controle de Exportação de Armas ("AECA"), 22 U.S.C. Ch. 39; os Regulamentos sobre o Tráfico Internacional de Armas (“ITAR”), 22 C.F.R. §§ 120-130; a Lei de Reforma do Controle de Exportação de 2018 ("ECRA"), 50 U.S.C. §§ 4801-4852; os Regulamentos de Administração de Exportações (“EAR”), 15 C.F.R. 730-774, e quaisquer outras autoridades de exportação indicadas no Suplemento 3 da Parte 730 do EAR.
“Governo” significa qualquer agência ou departamento que seja uma instituição dos Estados Unidos ou de qualquer estado dos EUA, subordinado aos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou qualquer instituição independente dos Estados Unidos (como a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA ou a Comissão Federal de Comunicações dos EUA), ou de qualquer estado dos EUA, ou qualquer agência ou departamento que seja uma instituição de um condado ou município dos Estados Unidos. Para os fins deste Adendo, Governo será sinônimo de “Cliente”, conforme definido e usado no Contrato.
2. Caráter comercial.
O Governo reconhece que os Serviços da Snyk prestados nos termos do Contrato constituem software comercial para computador (conforme o uso desse termo no Regulamento Federal de Aquisições e no Suplemento do Regulamento Federal de Aquisições de Defesa), desenvolvido integralmente com recursos privados e sem o uso de fundos do governo dos EUA.
3. Alterações de termos incompatíveis com a legislação federal.
Os termos a seguir são alterados ou substituídos para eliminar incompatibilidades com a legislação federal.
1 DEFINIÇÕES, “Prejuízos” | A reparação equitativa e a concessão de honorários advocatícios, custos ou juros são permitidas somente na medida autorizada por lei (por exemplo, a Lei de Pagamento Pontual ou a Lei de Igualdade de Acesso à Justiça). |
7.3 Taxas de assinatura contratadas e tributos | Quaisquer tributos que a Contratada considere devidos pelo Governo deverão ser submetidos individualmente ao agente contratante para decisão ou incluídos no preço. |
8 Confidencialidade | Questões relativas à divulgação de informações confidenciais pelo Governo serão resolvidas de acordo com a Lei de Liberdade de Informação. Não obstante qualquer disposição em contrário neste contrato, o Governo poderá reter informações confidenciais conforme exigido por lei, regulamento ou procedimentos internos de retenção de documentos para fins jurídicos, regulatórios ou de conformidade; fica estabelecido, porém, que todas essas informações confidenciais retidas continuarão sujeitas às obrigações de confidencialidade deste contrato. |
9.1 Indenização pelo Cliente | Fica excluída qualquer disposição que exija que o Governo indenize qualquer parte. Qualquer medida contra os Estados Unidos por suposta violação deste contrato deverá ser apresentada como uma disputa nos termos da Lei de Disputas Contratuais, de acordo com a cláusula de Disputas FAR 52.233-1. Enquanto a disputa estiver pendente, a Contratada deverá prosseguir diligentemente com a execução deste contrato até a resolução final de qualquer pedido de reparação, reivindicação, recurso ou ação decorrente do contrato, e cumprir qualquer decisão do Agente Contratante. |
9.3 Procedimentos de indenização | Qualquer disposição que conceda controle integral do litígio à Contratada fica alterada da seguinte forma: Se um terceiro alegar que produtos ou serviços fornecidos nos termos deste contrato violam sua propriedade intelectual, e a Contratada tiver a obrigação de indenizar, defender e isentar o Governo de responsabilidade por essa reivindicação, a Contratada deverá permitir que o Governo participe da defesa, arcando exclusivamente com os custos e as despesas. O Governo envidará todos os esforços para participar plenamente da defesa e/ou de qualquer acordo relativo à reivindicação. No entanto, a Contratada entende que essa participação ficará sob o controle do Departamento de Justiça dos EUA, nos termos de 28 U.S.C. § 516. |
10 Limitação de responsabilidade | Esta cláusula não prejudicará o direito do Governo de buscar reparação por fraude ou crimes decorrentes deste Contrato ou a ele relacionados, nos termos de qualquer lei federal sobre fraude, incluindo a Lei de Falsas Reivindicações, 31. U.S.C. §§ 3729-3733. |
11.1 Vigência | Se qualquer licença ou serviço sujeito a pagamento periódico for fornecido nos termos deste contrato (por exemplo, manutenção anual de software), essa licença ou serviço não será renovado automaticamente ao término do período vigente sem aprovação expressa prévia do Governo, concedida por um agente contratante devidamente autorizado. |
11.2 Rescisão | A Contratada não poderá revogar, rescindir ou suspender unilateralmente quaisquer direitos concedidos ao Governo, exceto conforme permitido por este contrato. Se a Contratada considerar que a unidade responsável pelo pedido violou o contrato, deverá exercer seus direitos nos termos da Lei de Disputas Contratuais ou de outra lei federal aplicável, mantendo a execução conforme previsto na FAR 52.233-1, Disputas. |
12.2 Força maior | Atrasos justificáveis serão regidos pela FAR 52.212-4(f). |
12.12 Lei aplicável | O foro e a jurisdição para quaisquer disputas serão determinados pela lei federal aplicável (por exemplo, a Lei de Disputas Contratuais) ou pelo Regulamento Federal de Aquisições. Quaisquer disputas decorrentes deste contrato e contrato de licença ou a eles relacionadas serão regidas pela legislação federal aplicável (leis e regulamentos federais e direito consuetudinário federal), e não pelas leis de qualquer estado específico dos EUA ou de qualquer país estrangeiro. |
12.8 Cessão | Este contrato não poderá ser cedido, nem quaisquer direitos ou obrigações aqui previstos poderão ser delegados, sem a aprovação prévia do Governo, caso isso seja proibido pela Lei de Cessão de Contratos, 41 U.S.C. § 6305, ou pela Lei de Cessão de Créditos, 31 U.S.C. § 3727. |
4. Termos adicionais para atender aos requisitos da legislação federal.
4.1 Usuário final.
O Contrato vinculará a unidade governamental responsável pelo pedido na qualidade de usuário final, mas não vinculará um funcionário do Governo ou uma pessoa que atue em nome do Governo em sua capacidade pessoal.
4.2. Alterações de termos materiais.
Após a adjudicação, a Contratada não poderá alterar unilateralmente qualquer termo material deste contrato. São considerados termos materiais:
(a) Termos que alterem significativamente os direitos ou as obrigações do Governo;
(b) Termos que aumentem os preços para o Governo;
(c) Termos que reduzam o nível geral de serviço; ou
(d) Termos que limitem qualquer outro direito do Governo previsto em outra parte deste contrato.
As revisões que alterem materialmente os termos do contrato deverão ser incorporadas a ele por meio de uma alteração bilateral.
5. Obrigações do Governo.
Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato ou neste Adendo, o Governo não deverá carregar nem inserir Informações classificadas ou Informações sujeitas a controles de exportação como Dados do Cliente.